STFARE 1.503.555 rito
Regulamentação das denominadas dark kitchens: ausência de ofensa direta à norma da Constituição Federal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Regulamentação das denominadas dark kitchens
- Ausência de ofensa direta à norma da Constituição Federal
- Negado seguimento ao recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Urbanístico. 3. Lei municipal nº 17.853/2022. Regulamentação das denominadas dark kitchens. Inconstitucionalidade declarada com fundamento em interpretação realizada sobre o art. 180, II, da Constituição do Estado de São Paulo, quanto à obrigatoriedade da apresentação prévia de estudos técnicos formais. 4. Ausência de ofensa direta à norma da Constituição Federal. Possibilidade de interposição de recurso extraordinário contra acórdão proferido em representação de inconstitucionalidade, desde que o parâmetro de controle seja norma constitucional de reprodução obrigatória. Precedentes. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou seguimento ao recurso e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.