STJAgInt no AREsp 3.178.516
Deficiência recursal: razões recursais dissociadas do julgamento de origem
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Deficiência recursal
- Razões recursais dissociadas do julgamento de origem
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO JULGAMENTO DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A dissociação entre os fundamentos do acórdão recorrido e aqueles deduzidos nas razões do recurso especial também caracteriza deficiência na fundamentação, a atrair a incidência da Súmula 284/STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.