STJAREsp 3.222.738
Compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária
- Preparo recursal
- Custas locais
- Ausência de recolhimento
- Intimação
- Não atendimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREPARO RECURSAL. CUSTAS LOCAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.007, § 2º, DO CPC E DA SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O preparo do recurso especial abrange, além das custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, as custas locais previstas na legislação do tribunal de origem, sendo indispensável a comprovação do recolhimento integral no ato de interposição.
2. Ausente a comprovação do recolhimento das custas locais, mesmo após intimação para complementação, opera-se a deserção do recurso especial, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC e da Súmula n. 187 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.