STJAgInt no AREsp 2.341.466
Sociedade uniprofissional: desenquadramento
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Empresarial
- Sociedade uniprofissional
- Desenquadramento
- Caráter empresarial configurado
- Matéria que demanda reexame de fatos e de provas
- Impossibilidade
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. DESENQUADRAMENTO. CARÁTER EMPRESARIAL CONFIGURADO. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Reconhecer o direito ao regime especial por alíquota fixa, bem como afastar a qualificação de lançamento por homologação e a conclusão sobre a retroatividade à luz do art. 146 do Código Tributário Nacional, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.