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Jurisprudências

TSTRR 10445-38.2022.5.03.0086

Ausência injustificada do reclamante à audiência

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Ausência injustificada do reclamante à audiência
  • Condenação ao pagamento das custas processuais
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO. 1. Em razão de possível julgamento do mérito a favor da parte que argui a nulidade, abstém-se de examinar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. 2. Em face das razões apresentadas contra a decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo interno para reexaminar o agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO. Constatada provável contrariedade à tese firmada no IRR n.° 246 e possível violação do artigo 844, § 2º, da Lei Consolidada , o agravo de instrumento deve ser provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que a parte reclamada não possui interesse em recorrer quanto à ausência injustificada do reclamante à audiência inicial, por não ser sucumbente no presente feito, tampouco destinatária do recebimento das custas processuais. 2. Entretanto, a parte reclamada tem interesse recursal n o regular andamento do processo, com o cumprimento do disposto na Lei Consolidada e em tese firmada em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, bem como o recolhimento das custas processuais é pressuposto para a propositura de nova reclamação trabalhista, nos termos do art. 844, § 3º, da Lei Consolidada. 3. E ste Tribunal Superior do Trabalho possui jurisprudência assente no sentido de que a parte reclamante que não apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, motivo legalmente justificável para sua ausência à audiência, deverá arcar com o pagamento das custas processuais, ainda que concedido o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 844, § 2°, da Lei Consolidada, à luz da tese firmada por esta Corte Superior no IRR n.° 246. 4. Assim, verifica-se que o posicionamento adotado pelo acórdão regional encontra-se em descompasso com a tese firmada no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n.° 246 e viola o artigo 844, § 2°, da Lei Consolidada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer o recurso de revista por violação do artigo 844, § 2°, da Lei Consolidada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que intime pessoalmente a parte reclamante, deferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias de que trata a parte final do § 2º do art. 844 da CLT, a fim de que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento à audiência inaugural, sob pena de condenação ao pagamento das custas processuais arbitradas nestes autos.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação

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