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Jurisprudências

STJAgRg no HC 927.126

Execução: progressão de regime

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Civil
  • Execução
  • Progressão de regime
  • Indeferimento
  • Exame criminológico
  • Laudo psicológico
  • Aspectos negativos

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. LAUDO PSICOLÓGICO. ASPECTOS NEGATIVOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.

1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aspectos negativos do laudo psicológico são aptos a justificar o indeferimento da progressão de regime.

2. As instâncias ordinárias, com base em elementos concretos, negaram o benefício, uma vez que "[...] a Comissão Técnica de Classificação opinou pelo indeferimento da progressão de regime, sobretudo com fundamento na avaliação psicológica, de acordo com a qual o sentenciado não tem consciência e não assume os atos por si praticados, ocultando parte dos fatos constantes da denúncia, sustenta se tratar de um fato isolado e com uma vítima, quando em verdade foi condenado por crime sexual praticados contra 4 vítimas distintas, por pelo menos 500 vezes" (fl. 46).

3. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame fático-probatório, providência inadmissível na via estreita.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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