STJAgInt no AREsp 3.122.704
Responsabilidade civil do estado: erro médico
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil do estado
- Erro médico
- Dano moral
- Quantum
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DANO MORAL. QUANTUM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do valor fixado a título de danos morais apenas em hipóteses excepcionais, quando a quantia arbitrada for manifestamente irrisória ou exorbitante.
2. No caso, o Tribunal de origem analisou os elementos concretos da demanda e fixou o valor da indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais), levando em consideração a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade do dano e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
3. Não se demonstrou, portanto, situação excepcional que autorize o afastamento da Súmula 7/STJ e ficou evidente que a decisão agravada bem aplicou a jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedida a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.