STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.557.142
Omissão caracterizada: reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão caracterizada
- Reautuação do agravo em recurso especial para melhor exame
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
1. Caracterizada efetiva omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado e a decisão unipessoal, determinando-se a reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em debate.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.