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Jurisprudências

STJAREsp 3.252.341

Concessão de auxílio-acidente pelo tribunal de origem

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. ARTIGO DE LEI FEDERAL INDICADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O art. 62 da Lei n. 8.213/1991, com base no qual o recorrente almeja que lhe seja garantido o processo de reabilitação, não contém comando normativo apto a infirmar a fundamentação do acórdão recorrido, que concedeu ao segurado o benefício de auxílio-acidente após constatar a redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Incidência da Súmula n. 284 do STF.

2. Não merece prosperar o recurso especial quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula n. 283 do STF.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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