STJAgRg nos EDcl no RHC 229.295
Condenação em regime diverso do fechado: expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento da pena
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Administrativo
- Condenação em regime diverso do fechado
- Expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento da pena
- Resolução n. 474/CNJ
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM REGIME DIVERSO DO FECHADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RESOLUÇÃO N. 474/CNJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.