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Jurisprudências

STJREsp 2.201.927

Extinção sem resolução de mérito: cancelamento da distribuição

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Extinção sem resolução de mérito
  • Cancelamento da distribuição
  • Custas iniciais do processo executivo não recolhidas
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Descabimento
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Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO EXECUTIVO NÃO RECOLHIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A extinção do processo com cancelamento da distribuição motivada pela inércia da parte em realizar o recolhimento das custas iniciai não enseja a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

2. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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