Jurisprudências
TSTAIRR 1001737-82.2025.5.02.0060
Demissão por justa causa: falta grave comprovada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Demissão por justa causa
- Falta grave comprovada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator