STJAgInt no REsp 2.210.188
Microcrédito: acórdão que não conheceu do recurso especial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Microcrédito
- Acórdão que não conheceu do recurso especial
- Análise
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MICROCRÉDITO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ARTS. 259 DO RISTJ E 1.021 DO CPC. ANÁLISE. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Não é cabível agravo interno contra provimento judicial oriundo de Órgão Colegiado desta Corte Superior de Justiça. Inteligência dos arts. 259 do RISTJ e 1.021 do CPC.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.