STJAREsp 3.007.345
Contrato de seguro veícular: sinistro ocorrido antes da vigência contratual
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Contrato de seguro veícular
- Sinistro ocorrido antes da vigência contratual
- Recusa de indenização
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO VEÍCULAR. SINISTRO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA CONTRATUAL. RECUSA DE INDENIZAÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que o contrato de seguro foi firmado após a ocorrência do sinistro, não havendo cobertura para o evento danoso. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a inexistência de relação securitária na data do evento danoso demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. A ausência de relação securitária na data do evento afasta a responsabilidade da seguradora e, consequentemente, a pretensão de indenização por danos materiais e morais.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.