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Jurisprudências

STFARE 1.494.121 AgR-segundo-EDv

Ausência de identidade de base fática e jurídica entre os acórdãos paradigmas e o presente caso

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE BASE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS PARADIGMAS E O PRESENTE CASO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO ADMITIDOS.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não admitiu os embargos de divergência (§ 1º do art. 335 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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