Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.170.322

Servidor público municipal: adicional de insalubridade

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO PUIL 413/RS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O adicional de insalubridade possui natureza propter laborem, sendo devido enquanto perdurar a exposição do servidor a agentes nocivos à saúde, conforme atestado por laudo pericial técnico.

2. O acórdão de origem realizou, de forma fundamentada, o distinguishing em relação ao PUIL 413/RS, por existir prova técnica concreta e conclusiva da exposição a agentes biológicos em período anterior à formalização do laudo, afastando a hipótese de presunção de insalubridade pretérita.

3. É legítimo o distinguishing em relação ao PUIL 413/RS quando há prova técnica concreta das condições laborais no período reclamado.

4. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.