STFRcl 93.093 AgR
ADI nº 6.096: pensão por morte
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- ADI nº 6.096
- Pensão por morte
- Indeferimento administrativo do benefício previdenciário
- Prescrição do fundo de direito
Ementa
Constitucional e previdenciário. ADI nº 6.096. Pensão por morte. Indeferimento administrativo do benefício previdenciário. Prescrição do fundo de direito. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 6.096, assentou a inconstitucionalidade da instituição de prazo para se questionar ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário, afirmando o caráter fundamental do direito ao benefício previdenciário (fundo do direito), a ser exercido a qualquer tempo.
2. O tema de fundo, referente à possibilidade de reconhecimento da prescrição de fundo do direito tendo como termo inicial a data da negativa administrativa do benefício previdenciário, possui aderência estrita com o julgado na ADI nº 6.096. Precedente.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.