STFRcl 73.823 AgR-segundo
Segundo Agravo regimental na reclamação: coisa Julgada
Relator(a): André Mendonça
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Segundo Agravo regimental na reclamação
- Coisa Julgada
- Limites Subjetivos da Decisão
- RMS nº 25.841/DF
- Juízes classistas
- Aposentadoria e proventos
Ementa
Segundo Agravo regimental na reclamação. Coisa Julgada. Limites Subjetivos da Decisão. RMS nº 25.841/DF. Juízes classistas. Aposentadoria e proventos. Agravo Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo contra decisão pela qual se julgou improcedente o pedido formulado na reclamação.
2. Na reclamação, questiona-se decisão que manteve os limites subjetivos do título executivo proveniente de ação originária, restringindo-os aos "magistrados classistas de primeiro grau aposentados sob a égide da Lei nº 6.903/81 e seus pensionistas".
3. Na decisão reclamada se entendeu que a extensão pretendida pela recorrente extrapolaria os limites subjetivos do que decidido no RMS nº 25.841/DF.
4. A reclamante sustenta que o acórdão assim decidido ofende o RMS nº 25.841/DF, pelo qual teriam sido estendidos os efeitos da decisão também a juízes classistas ativos, não aposentados sob a égide da Lei nº 6.903, de 1981.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em definir os limites subjetivos da coisa julgada em relação à decisão proferida no RMS nº 25.841/DF, particularmente no tocante à extensão ou não aos juízes classistas ativos à época, posteriormente aposentados.
III. Razões de decidir
6. A decisão proferida por esta Corte no RMS nº 25.841/DF limitou-se aos magistrados classistas de primeiro grau aposentados sob a égide da Lei nº 6.903, de 1981, e seus pensionistas, conforme o pedido inicial do mandado de segurança.
7. A interpretação do pedido deve observar o direito de defesa, não sendo lícito extrair da postulação um pedido que o réu não contestou.
8. A tese de acolhimento de pedido implícito em favor de juízes classistas ativos afronta os limites da coisa julgada.
IV. Dispositivo
9. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Não votou o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro Luiz Fux por suceder a cadeira do Ministro Edson Fachin na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.