STFARE 1.578.497 AgR
Decisão híbrida: capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Decisão híbrida
- Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral
- Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal
- Ausência de tópico de repercussão geral devidamente fundamentado
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Decisão híbrida. Capítulo no qual se aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Ausência de tópico de repercussão geral devidamente fundamentado. Precedentes. Regimental não provido.
1. É incabível o recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da sistemática da repercussão geral no juízo de origem.
2. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.