Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 881.153

Fraude em licitação: incompetência absoluta

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Administrativo
  • Fraude em licitação
  • Incompetência absoluta
  • Teoria do juízo aparente
  • Convalidação de atos decisórios
  • Ausência de prejuízo

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FRAUDE EM LICITAÇÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. CONVALIDAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O reconhecimento da incompetência do juízo que era aparentemente competente não enseja, de imediato, a nulidade dos atos processuais já praticados no processo, os quais podem ser ratificados ou não pelo juízo que vier a ser reconhecido como competente.

2. No caso, à época em que as medidas cautelares foram autorizadas pela Justiça estadual em desfavor do agravante, efetivamente não era possível afirmar, com clareza, a competência da Justiça Federal, diante do inicial desconhecimento e, na sequência, da presença de dúvida razoável sobre a utilização de verbas federais.

3. Correta a conclusão alcançada pela Corte Regional, quanto à impossibilidade de se concluir que o Desembargador estadual tinha ciência de sua incompetência quando do deferimento das medidas cautelares. Por mais que se soubesse do emprego de verbas públicas federais em relação à Dispensa de Licitação n. 37/2020, inexistiam elementos claros, à época, de que as investigações relacionadas à Dispensa de Licitação n. 38/2020 também devessem ser supervisionadas pela Justiça Federal.

4. Possível ao relator no âmbito da Justiça Federal, posteriormente reconhecido como competente, ratificar os atos decisórios praticados pelo Juízo estadual, já que este, à época da autorização das medidas cautelares, se mostrava aparentemente competente para tanto.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.