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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.110.930

Interposição contra acórdão colegiado: não cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição contra acórdão colegiado
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do código de processo civil
  • Certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL QUE NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno interposto contra acórdão colegiado.

2. O agravo interno só é cabível contra decisão monocrática. A interposição contra o acórdão do órgão colegiado caracteriza o erro grosseiro e afasta a fungibilidade.

3. Recurso manifestamente incabível, não interrompe nem suspende prazos para outros recursos.

4. Agravo interno não conhecido, com determinação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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