STJAgInt no AREsp 3.111.024
Procon: multa
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Procon
- Multa
- Valor
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração do valor da multa administrativa em sede de recurso especial só é possível em caráter excepcional quando ela se mostrar flagrantemente desproporcional, o que não se verifica no caso.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.