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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.111.024

Procon: multa

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCON. MULTA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A alteração do valor da multa administrativa em sede de recurso especial só é possível em caráter excepcional quando ela se mostrar flagrantemente desproporcional, o que não se verifica no caso.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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