TSTAg-AIRR 1444-61.2013.5.02.0445
Integração da "parcela produção" à remuneração: adicional de periculosidade
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Integração da "parcela produção" à remuneração
- Adicional de periculosidade
- Exposição habitual ao risco
- Valor arbitrado
- Intervalo intrajornada
- Fruição parcial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTEGRAÇÃO DA "PARCELA PRODUÇÃO" À REMUNERAÇÃO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO – SÚMULA Nº 126 DO TST –HONORÁRIOS PERICIAIS – VALOR ARBITRADO - INTERVALO INTRAJORNADA - FRUIÇÃO PARCIAL – CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 – ÔNUS DA PROVA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC/2015 e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Fora - Integração; Aviso Prévio; Reflexos; Produção; Honorários Periciais