STJAgInt no REsp 1.991.366
Vício de fundamentação: natureza efêmera do curso d'água
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício de fundamentação
- Natureza efêmera do curso d'água
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NATUREZA EFÊMERA DO CURSO D'ÁGUA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de vício de fundamentação é genérica, não indicando a relevância das supostas omissões para a solução da causa. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
2. O acolhimento da premissa recursal quanto à natureza efêmera do curso d'água, bem como aos demais dispositivos invocados no recurso especial associados ao cerceamento de defesa e à qualidade da prova, para fins de desconsideração da área de preservação permanente incidem na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.