STJAgInt no REsp 2.257.502
Leiloeiro público: incompatibilidade com o exercício da advocacia
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Leiloeiro público
- Incompatibilidade com o exercício da advocacia
- Cancelamento de inscrição na ordem dos advogados do brasil
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. LEILOEIRO PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. POSSIBILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ENTENDIMENTO DA CORTE DE ORIGEM E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A vedação inscrita no dispositivo em comento (art. 28, IV, EOAB) estende-se a analistas judiciários, técnicos judiciários, auxiliares judiciários, escrivães, diretores de secretaria, peritos, intérpretes, depositários, administradores, psicólogos, assistentes sociais, editores de jurisprudência, leiloeiros, entre outros, nos moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.