STFRcl 71.835 AgR-segundo
Segundo agravo regimental na reclamação: suspensão do Processo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Segundo agravo regimental na reclamação
- Suspensão do Processo
Ementa
Direito administrativo. Segundo agravo regimental na reclamação. Tema 1389. Suspensão do Processo.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que determinou a suspensão do processo de origem, com fundamento no Tema 1.389 do STF, até o julgamento final do ARE-RG 1.532.603.
2. A parte recorrente alega impertinência da decisão agravada e ausência de aderência entre o caso e os precedentes obrigatórios, sustentando a improcedência da reclamação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a suspensão do processo de origem, até o julgamento final do ARE-RG 1.532.603 (Tema 1.389).
III. Razões de decidir
4. As alegações da parte recorrente são impertinentes e demonstram mero inconformismo com a decisão.
5. A controvérsia se refere à fraude na contratação civil e reconhecimento de vínculo empregatício, matéria abrangida pelo Tema 1.389.
6. A suspensão do processo, até o julgamento final do ARE-RG 1.532.603 (Tema 1.389), é medida necessária para garantir a uniformidade de jurisprudência e a conformidade vertical da decisão de origem com a Constituição Federal.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.