Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001646-34.2024.5.02.0607

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: enquadramento como financiária

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Enquadramento como financiária
  • Atividades periféricas e de suporte

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. ATIVIDADES PERIFÉRICAS E DE SUPORTE. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base na prova produzida, concluiu que a reclamante não exercia atividades típicas de financiária, mas atribuições periféricas e de suporte à empresa financeira integrante do grupo econômico, limitadas à pré-análise de documentos, sem poder decisório quanto à efetivação das operações. Nesse contexto, o acolhimento da tese de que as atividades desempenhadas caracterizavam efetiva intermediação de recursos financeiros exigiria a alteração das premissas fáticas fixadas pelo TRT e nova valoração do conjunto probatório, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. A circunstância de as reclamadas integrarem o mesmo grupo econômico não afasta o óbice, diante da premissa regional acerca das atividades efetivamente exercidas pela reclamante. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.