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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.686.429

Cumprimento de sentença impugnado: honorários advocatícios: incidência sobre o valor controvertido da execução

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR CONTROVERTIDO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame : 1.1. Agravo interno interposto contra decisão, a qual negou provimento a recurso especial, mantendo a fixação de honorários advocatícios sobre o valor controvertido da execução, conforme jurisprudência do STJ.

II. Questão em discussão : 2.1. Saber se os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor global homologado ou apenas sobre o valor controvertido da execução.

III. Razões de decidir : 3.1. A jurisprudência do STJ estabelece que, em impugnações acolhidas parcialmente, os honorários advocatícios devem incidir apenas sobre o valor controvertido da execução, conforme o art. 85, § 7º, do CPC; (contrario sensu); 3.2. A decisão agravada seguiu a orientação jurisprudencial pacífica do STJ, não havendo reparos a serem feitos.

IV. Dispositivo: 4.1. Agravo desprovido.

Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp n. 2.039.433/MG, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/12/2024, DJe de 9/12/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.014.868/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 21/6/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 2.108.381/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 19/8/2024; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.978.491/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 23/1/2024.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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