STJAgInt no AREsp 2.812.896
Execução contra fazenda pública: cumprimento de sentença
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Execução contra fazenda pública
- Cumprimento de sentença
- Condenação imposta à fazenda pública
- Juros de mora
- Correção monetária
- Taxa referencial e ipca-e
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA REFERENCIAL E IPCA-E. TEMA N. 1.170 DO STF. DISTINÇÃO. CRÉDITO SATISFEITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inviável a revisão de crédito já satisfeito, ainda que para aplicação de índices de juros e correção monetária definidos conforme parâmetros de tese fixada pela Corte Constitucional, dada a incidência da preclusão.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.