STJREsp 1.803.291
Contrato de cessão de crédito: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Contrato de cessão de crédito
- Responsabilidade subsidiária
- Interesse comum
- Demonstração
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTERESSE COMUM. DEMONSTRAÇÃO.
1. O conceito de documento comum, a que aludia o revogado art. 844, II, do CPC/1973, não se limita àquele pertencente a ambas as partes, englobando também o documento sobre o qual as partes têm interesse comum. Precedente.
2. Hipótese em que o autor demonstrou possuir interesse direto em obter acesso a contrato de cessão de crédito celebrado entre cooperativa e instituição financeira, por figurar como responsável subsidiário pelas obrigações contraídas pela cooperativa cedente.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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