STJAgRg no AREsp 3.240.740
Homicídio qualificado tentado: inadmissão do recurso especial na origem por óbices sumulares
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado tentado
- Inadmissão do recurso especial na origem por óbices sumulares
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante impugnou, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, de forma a afastar a incidência da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se é possível o conhecimento parcial do agravo, à luz da alegada autonomia de capítulos, quando subsistem fundamentos autônomos suficientes para manter a inadmissão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada registrou que não houve demonstração específica, mediante cotejo analítico, de que as teses recursais poderiam ser apreciadas sem revolvimento probatório, razão pela qual não se afastou o óbice da Súmula 7/STJ.
4. O agravante não evidenciou incompatibilidade concreta entre o entendimento adotado na origem e a orientação do Superior Tribunal de Justiça, nem trouxe distinção fática relevante ou alteração jurisprudencial superveniente, mantendo-se a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Não procede a tese de conhecimento parcial por capítulos autônomos, porque a decisão monocrática apontou a subsistência de fundamentos autônomos suficientes para manter a inadmissão do recurso especial, o que atrai, em sua integralidade, a Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.