STJAgRg no REsp 2.193.333
Contrabando: desobediência
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Regulatório e Energia
- Contrabando
- Desobediência
- Crime contra as telecomunicações
- Dosimetria da pena
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DESOBEDIÊNCIA. CRIME CONTRA AS TELECOMUNICAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena do recorrente, condenado por crimes de contrabando, desobediência e desenvolvimento clandestino de telecomunicações.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve valoração indevida da culpabilidade e dos antecedentes na dosimetria da pena, bem como a aplicação de fração menor que 1/6 para a atenuante da confissão espontânea.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prática de novo delito durante a liberdade provisória justifica a valoração negativa da culpabilidade, conforme precedentes deste Superior Tribunal de Justiça.
5. Condenações por fatos anteriores ao crime em julgamento, ainda que com trânsito em julgado posterior, podem ser consideradas como maus antecedentes.
6. "Não há direito subjetivo à adoção de fração específica para circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo aceitas frações diversas, desde que proporcionais e fundamentadas" (AgRg no AREsp n. 2.651.618/PA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 30/4/2025).
7. A aplicação da fração de 1/6 para a atenuante da confissão espontânea está de acordo com a orientação majoritária do STJ, sendo admitida sua compensação com a agravante reconhecida pelas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.