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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 66.316

Concurso público: limites de gastos com pessoal

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. TEMA 1.164/STF. LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL. EXTINÇÃO DE CARGOS NÃO DEMONSTRADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. ACÓRDÃO MANTIDO.

1. Juízo de retratação do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, instaurado após o julgamento do Tema 1.164 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para verificar eventual adequação do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e manteve a concessão da segurança em recurso em mandado de segurança visando à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas para o cargo de Assistente Social Judiciário.

2. O juízo de retratação do art. 1.030, II, do CPC limita-se à verificação da conformidade do acórdão com a tese firmada em precedente qualificado, não reabrindo o julgamento integral da causa, nem a valoração de provas ou de fundamentos estranhos à questão constitucional afetada.

3. O Tema 1.164/STF estabelece suporte fático cumulativo: (a) extinção dos cargos oferecidos no edital; (b) superação do limite prudencial de gastos com pessoal como causa qualificadora do ato extintivo; (c) anterioridade da extinção ao término da validade do concurso; e (d) motivação do ato. A superação do limite prudencial não constitui causa autônoma de mitigação do direito à nomeação.

4. Ausente o elemento nuclear da tese (extinção dos cargos), o Tema 1.164 não incide neste caso; subsiste a orientação do Tema 161/STF, cujos requisitos cumulativos não foram demonstrados, inexistindo divergência a corrigir.

5. Juízo de retratação não exercido, mantendo-se o acórdão que negou provimento ao agravo interno.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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