STJAREsp 3.056.853
Taxas condominiais: áreas de uso comum
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Taxas condominiais
- Áreas de uso comum
- Loja térrea com acesso independente
- Convenção condominial
- Despesas
- Rateio
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. ÁREAS DE USO COMUM. LOJA TÉRREA COM ACESSO INDEPENDENTE. CONVENÇÃO CONDOMINIAL. DESPESAS. RATEIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A convenção do condomínio, ao disciplinar o rateio de despesas, subordina-se às diretrizes estabelecidas nos arts. 1.336, I, e 1.340 do Código Civil.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da razoabilidade e da proporcionalidade da participação do recorrido no rateio das despesas condominiais demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.