STJAgInt no REsp 2.257.531
Fornecimento de medicamento: manutenção da decisão recorrida
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
II - Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte, que já assentou a possibilidade de cumulação da verba honorária deferida pela atuação do defensor dativo, nomeado em substituição à Defensoria, com os honorários de sucumbência, em razão da natureza distinta dessas verbas, uma vez que os honorários assistenciais se assemelham a honorários contratuais. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no Resp n. 2.145.803 /GO, relalor Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 29/11/2024; AgInt no AREsp n. 1.730.791/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/10/2021, DJe de 22/10/2021; REsp n. 1.589.324/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 31/5/2016
III - De fato, no caso, "o acórdão recorrido destoa da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, segundo a qual os honorários pagos ao defensor dativo assemelham-se aos contratuais, não se confundindo com aqueles devidos em razão da sucumbência em demandas judiciais" (REsp 2.148.534 SC, Ministro Gurgel de Faria, DJE 14/6/2024.)
IV - Correta a decisão deste tribunal ao dar provimento ao recurso especial
V - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.