STJAgInt no REsp 2.218.721
Contrato de empreitada: alegações genéricas de extra petita e cerceamento de defesa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de empreitada
- Alegações genéricas de extra petita e cerceamento de defesa
- Manutenção
- Juros de mora
- Taxa selic a partir da citação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPREITADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM ACOLHIDOS EM PARTE PARA LIMITAR A CONDENAÇÃO AOS PEDIDOS INICIAIS. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE EXTRA PETITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A PARTIR DA CITAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. As razões do agravo interno não afastam o fundamento de deficiência de impugnação específica, porquanto genéricas quanto à identificação de provimento decisório remanescente fora do pedido e à relevância de documentos juntados sem contraditório, com efetivo prejuízo.
2. Mantém-se o parcial provimento do recurso especial para determinar a incidência exclusiva da Taxa SELIC a partir da citação, vedada a cumulação com correção monetária, conforme jurisprudência consolidada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.