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Jurisprudências

STFRE 1.498.922 AgR-ED

Inaplicabilidade da tese fixada no tema nº 1.170 do ementário da repercussão geral

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Civil e Administrativo. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Inaplicabilidade da tese fixada no tema nº 1.170 do ementário da repercussão geral. Acordo entre as partes quanto aos consectários do débito. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que decidiu pela inaplicabilidade da tese vinculante do Tema nº 1.170 do ementário da Repercussão Geral, em razão das peculiaridades do caso concreto.

II. Questão em discussão

2. A questão consiste em verificar se o acórdão embargado apresenta omissão, contradição ou obscuridade quanto à aplicação do Tema nº 1.170 do ementário da Repercussão Geral e à possibilidade de rediscussão dos consectários acordados entre as partes.

III. Razões de decidir

3. O acórdão embargado está devidamente fundamentado e explicita que a tese vinculante do Tema RG nº 1.170 não se aplica ao caso, dada a peculiaridade de haver acordo entre as partes sobre os consectários do débito, já quitados mediante requisitório. A aplicação do princípio do nemo venire contra factum proprium reforça a impossibilidade de rediscussão dos termos já acordados.

4. Não há omissão, contradição ou obscuridade no julgamento, pois a decisão aborda adequadamente as razões pelas quais a tese de repercussão geral não incide neste caso, e o fundamento adotado passa ao largo das alegações do embargante.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e consignou que a eventual nova oposição será interpretada como de intuito manifestamente protelatório, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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