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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.041.406

Atraso na entrega de imóvel: alegação de omissão e contradição

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando para a rediscussão de questões já decididas e fundamentadas no julgado.

2. Não há omissão quanto à força maior, pois o acórdão assentou que entraves administrativos e greves configuram "fortuito interno", o qual não afasta a responsabilidade da construtora perante o consumidor.

3. A condenação em lucros cessantes está fundamentada na jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 83), que presume o prejuízo do comprador pela privação injusta do uso do bem a partir do atraso na entrega.

4. Não existe contradição nos danos morais, visto que o acórdão, embora reconheça que o mero inadimplemento não gera dano moral, identificou circunstâncias excepcionais no caso concreto (atraso de quase um ano em imóvel habitacional) aptas a vulnerar a dignidade do consumidor.

5. A revisão das conclusões sobre a mora e a existência de danos extrapatrimoniais esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, por demandar reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais.

6. O prequestionamento e a divergência jurisprudencial foram devidamente enfrentados ao se aplicar a orientação jurídica pertinente e os impedimentos sumulares, o que prejudica a análise do dissídio.

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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