STJAgInt nos EAREsp 2.000.239
Prequestionamento: matéria de ordem pública
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Matéria de ordem pública
- Exigência
- Matéria pacificada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXIGÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA N. 168 DO STJ.
1. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula n. 168 do STJ).
2. No caso, o acórdão embargado encontra-se em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, no sentido de que a matéria de ordem pública deve estar devidamente prequestionada para que possa ser apreciada no âmbito do recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.