STJAgRg no AREsp 3.116.433
Dialeticidade recursal: deficiência de fundamentação (súmula n. 284 do STF)
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Deficiência de fundamentação (súmula n. 284 do STF)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA N. 284 DO STF). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do enunciado da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade fixado na origem, consistente na deficiência de fundamentação, exigindo-se, portanto, ataque concreto e suficiente a tal óbice.
3. O agravo regimental limita-se à reiteração de alegações de mérito (nulidade por ausência de materialidade e aplicação do in dubio pro reo) e a afirmações genéricas, sem enfrentar o fundamento processual determinante do não conhecimento do agravo em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.