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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.222.370

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: náo ocorrência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÁO OCORRÊNCIA. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.

1. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente.

2. No tocante à validade da remoção da inventariante por inércia no andamento do inventário, à observância do contraditório e à possibilidade de remoção de ofício sem a instauração de incidente, incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois eventual reforma do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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