STJAgInt no AREsp 3.222.370
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: náo ocorrência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Náo ocorrência
- Inventário
- Remoção de inventariante
- Revisão
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÁO OCORRÊNCIA. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Não se caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que adote entendimento jurídico diverso do pretendido pela parte recorrente.
2. No tocante à validade da remoção da inventariante por inércia no andamento do inventário, à observância do contraditório e à possibilidade de remoção de ofício sem a instauração de incidente, incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois eventual reforma do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.