STJAgInt no REsp 2.248.788
Recuperação judicial: contrato de locação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Imobiliário
- Recuperação judicial
- Contrato de locação
- Não submissão aos efeitos da recuperação judicial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NÃO SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES.
1. Recuperação judicial.
2. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que eventuais questões concernentes à ação de despejo movida pelo proprietário em face de sociedade empresária em recuperação judicial não se inserem na esfera de competência do juízo da recuperação judicial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.