TSTRR 1000529-25.2018.5.02.0443
Legitimidade ativa: representatividade sindical
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Representatividade sindical
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO – LEGITIMIDADE ATIVA – REPRESENTATIVIDADE SINDICAL – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA – SÚMULA 126 DO TST - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista sindical não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão nele veiculada (ilegitimidade ativa por ausência de representatividade sindical) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa é de R$ 5.000,00, que não pode ser considerado elevado, a justificar, por si só, novo reexame do feito. Ademais, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência da causa. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista, por intranscendente.
Indexação
Legitimidade Ativa