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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.247.318

Vantagem de quintos: modulação de efeitos no STF (tema 395)

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VANTAGEM DE QUINTOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS NO STF (TEMA 395). PARCELAS PRETÉRITAS NÃO ADIMPLIDAS. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial em demanda que pretende o pagamento de parcelas pretéritas de quintos, sob alegação de reconhecimento administrativo e incidência da modulação de efeitos firmada no Tema 395/STF.

2. A modulação de efeitos do Tema 395/STF, explicitada nos terceiros embargos de declaração no RE 638.115/CE, não autoriza o pagamento de parcelas pretéritas de quintos não adimplidas e não restabelece a incorporação da vantagem declarada inconstitucional, sendo incabível a exigência de valores retroativos de quintos quando inexistente reconhecimento administrativo do direito pelo órgão pagador.

3. Recurso improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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