STJEDcl no REsp 1.348.075
Desapropriação de ações de sociedades anônimas: divergência entre laudos periciais
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Desapropriação de ações de sociedades anônimas
- Divergência entre laudos periciais
- Inclusão de ativos intangíveis
- Omissão e obscuridade
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO DE AÇÕES DE SOCIEDADES ANÔNIMAS. DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDOS PERICIAIS. INCLUSÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para o fim de esclarecer obscuridade, corrigir contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.
2. No caso dos autos, as razões deduzidas evidenciam o exclusivo intuito de rejulgamento da causa, finalidade com a qual não se coadunam os aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.