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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000117-75.2020.5.02.0071

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquidos inflamáveis em quantidade total superior a 250 litros

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Ultrapasse 250 litros
  • No caso, ultrapassa, tendo em vista estarem interligados
  • Juros
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE TOTAL SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. O debate em comento encontra-se afetado ao Tema 154 da Tabela de IRRR, entretanto, não houve determinação de suspensão dos processos. A conclusão do TRT está amparada em laudo pericial, no qual foi constatada a existência de tanques não enterrados e interligados, que armazenavam 1.000 litros de óleo diesel (250 litros em cada tanque) no subsolo do edifício onde se ativa o autor, gerando condição de risco acentuado nos termos da NR 16 do MTE. No caso, quanto ao entendimento do Tribunal Regional a respeito dos limites acima dos quais o pagamento do adicional de periculosidade será devido, a SBDI-I desta Corte há muito firmou o entendimento de que o preconizado na OJ 385 somente se aplica às situações em que o tanque de armazenamento enterrado ou acoplado - ultrapasse 250 litros. No caso, ultrapassa, tendo em vista estarem interligados. O pagamento do adicional de periculosidade nessas hipóteses funda-se, no acentuado risco de incêndios e explosões, os quais, mesmo que se iniciem no subsolo ou em área devidamente isolada mediante porta corta-fogo, podem se alastrar por toda a edificação e vitimar todos os empregados que nela laboram; ou seja, eventuais danos não ficariam adstritos à área de armazenamento. Precedentes da SBDI-I. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Armazenamento de Líquido Inflamável

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