STJREsp 2.217.774
Gratuidade da justiça: menor de idade representado por genitora
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Menor de idade representado por genitora
- Decisão que indeferiu o benefício
- Presunção de hipossuficiência
- Natureza relativa
- Possibilidade de afastamento
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MENOR DE IDADE REPRESENTADO POR GENITORA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. NATUREZA RELATIVA. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO. ANÁLISE DA CAPACIDADE ECONÔMICA DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS AFASTANDO A ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ARTIGOS 98 E 99 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. Embora o direito à gratuidade da Justiça possua natureza individual e personalíssima, admite-se afastar a presunção de hipossuficiência de menores, quando existirem elementos probatórios idôneos que demonstrem a suficiência econômica do núcleo familiar.
2. Constatada, pelas instâncias ordinárias, a existência de rendimentos compatíveis, movimentações bancárias relevantes e aplicações financeiras, bem como a ausência de demonstração de efetiva impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, é legítimo o indeferimento da gratuidade da Justiça.
3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES