STJAgRg no AREsp 2.813.729
Importunação sexual: impossibilidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Importunação sexual
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão de origem, ao firmar a condenação, procedeu à análise detida do conjunto fático-probatório, com valoração da palavra da vítima em consonância com outros elementos dos autos. Nesse contexto, afastar a conclusão do acórdão recorrido, que valorizou a coerência do depoimento da vítima e a existência de elementos de corroboração, demandaria reexame da prova.
2. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.