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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.928.750

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. INFILTRAÇÃO EM UNIDADE DO CONDÔMINO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO. FALTA DE MANUTENÇÃO AFASTADA POR PERÍCIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recur so especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração.

2. Na hipótese, a análise das razões recursais e a reforma do aresto hostilizado, com a desconstituição de suas premissas, como pretende o recorrente, a fim de responsabilizar o condomínio pelas infiltrações na unidade de sua propriedade, demandaria incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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