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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.089.007

Preparo: gratuidade da justiça indeferida

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo
  • Gratuidade da justiça indeferida
  • Cumprimento parcial da determinação
  • Ausência de recolhimento das custas locais
  • Deserção
  • Desnecessidade de nova intimação para complementação do preparo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO EXPRESSA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DEVIDAS AO TRIBUNAL DE ORIGEM E AO STJ. CUMPRIMENTO PARCIAL DA DETERMINAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS LOCAIS. DESERÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. Intimada a recolher as custas devidas ao TJSC e ao STJ, a parte efetuou apenas o pagamento perante esta Corte, impondo-se a manutenção da deserção.

II. Dispositivo

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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